A lei se refere à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência.
Ela terá direito a progredir de regime, ou seja, poderá ter as famosas “saidinhas” cumprindo somente 1/8 da pena. Essa é a menor fração encontrada na lei.
Esse benefício cabe para a apenada que esteja em qualquer regime de pena (fechado, semiaberto ou aberto).
Para ter direito a esse benefício, a mulher tem que cumprir os requisitos legais abaixo.
Requisitos para progredir cumprindo 1/8 da pena.
1. Cumprimento de 1/8 da pena (crimes comuns ou hediondos, aqui a lei não faz distinção);
2. Ter cometido crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; 3. Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente;
4. Nunca ter sido condenada por crime antes desse;
5. Bom comportamento carcerário;
6. Não ter integrado organização criminosa.
Atenção, todos esses requisitos são necessários para que essa progressão especial da mulher seja deferida pelo juiz das execuções penais.
Obs: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a condenação pelo crime de Associação Criminosa, não afasta essa regra especial de progressão.
Se sua familiar cumpriu os requisitos acima, ela precisa de um bom advogado que possa montar o benefício da progressão de regime e trabalhar para que o juiz dê o mais rápido possível esse direito a ela, a fim de que ela possa, aos poucos, retornar ao convívio social e familiar. Nosso escritório possui excelentes advogados especialistas em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal e tenho certeza que podemos te ajudar nessa luta. Basta clicar no link abaixo e conversar com a gente.