Divórcio Extrajudicial e Dissolução de União Estável Extrajudicial

O término de uma união vem acompanhado de uma série de problemas jurídicos para serem resolvidos e a contratação de um advogado especialista é o caminho para diminuir os impactos deste momento.

Encerrar o casamento ou a união estável preservando os direitos de cada parte, exige muita dedicação profissional e responsabilidade.

A equipe de profissionais da MARCOS GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS é formada por advogados de referência no Direito de Família.

COMO ME SEPARAR SEM TER PROBLEMAS FUTUROS?

A legislação brasileira não permite ao casal divorciar ou dissolver a união estável, sem a contratação de um advogado, exigindo o acompanhamento deste profissional para dar o suporte jurídico necessário.

Caso  o casal não tenha filhos menores e/ou incapazes e as partes estejam de acordo, a lei permite que o divórcio ou dissolução sejam formalizados extrajudicialmente, ou seja, fora do Poder Judiciário, sendo o procedimento finalizado mais rapidamente e com excelência, resolvendo o problema dos clientes. 

Para conseguir realizar o divórcio ou a dissolução de sua união estável extrajudicialmente, seu caso precisa reunir alguns requisitos específicos, como: 

    • consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio;
    • se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato extrajudicial;
    • Se o casal se separou e resolveu judicialmente sobre a guarda, direito de visita e pensão dos filhos menores é possível realizar o divórcio extrajudicial.

 

Portanto, o primeiro passo para conseguir o seu divórcio ou a dissolução de sua união estável extrajudicialmente é buscar um advogado especializado, e a nossa equipe está pronta para lhe orientar, basta nos chamar clicando no botão do Whatsapp abaixo!

A Marcos Garcia está pronta para lhe atender:

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