Está precisando de um Advogado especialista em INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Em atividade desde 1996, a Marcos Garcia conta com advogados experientes e especializados, que estão prontos para te ajudar com a confecção de seu INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

O que é Inventário Extrajudicial?

Inventário Extrajudicial é o procedimento feito para reunir os bens deixados pela pessoa falecida e partilhá-los para os respectivos herdeiros. 

O inventário extrajudicial é a modalidade em que todos os procedimentos necessários para conclusão da partilha são realizados fora do Poder Judiciário, ou seja, são muito mais rápidos de serem concluídos, pois não dependem de ingressar na morosidade do Poder Judiciário e nem dependem de decisões de um Juiz de Direito. Tudo ocorre de modo mais simples e mais rápido para todos os participantes , deixando os bens livres e desimpedidos para os herdeiros fazerem o que bem entenderem.

O Inventário Extrajudicial estará pronto em 4 etapas

Seleção dos documentos

Os documentos podem variar conforme o caso, consulte um de nossos advogados especialistas.

Cálculo dos custos

Os valores são tabelados para o Estado de São Paulo e dependem da quantidade de herdeiros e valores dos bens a serem divididos.

Início do procedimento de Inventário Extrajudicial

Um de nossos especialistas fará o procedimento junto a um cartório extrajudicial, acompanhando minuciosamente todo trabalho jurídico. Após os trâmites, são recolhidos os impostos e agendada a assinatura da escritura do inventário.

Desembaraço dos bens

Após a assinatura da escritura, os bens estarão partilhados em nome dos herdeiros, podendo dispor e utilizar como quiserem, assim finalizando o procedimento de inventário extrajudicial.

Você precisa de 4 requisitos para poder fazer um Inventário Extrajudicial

Herdeiros maiores de idade e capazes

Não pode haver conflito de interesses entre os herdeiros

O falecido não pode ter deixado testamento

Obrigatório o trabalho jurídico de um advogado

Nossos Diferenciais

Escritório Especializado

O Escritório possui uma estrutura ágil, abrangente, com os melhores recursos jurídicos e tecnológicos do mercado.

Rapidez na Entrega de Resultados

Apto a atender as demandas e aos interesses de seus clientes com a dedicação e zelo que merecem.

Atendimento Personalizado

Possuímos uma atuação que entrega resultados, com atendimento 100% digital, especializado e humanizado.

On-line no WhatsApp

Equipe muito competente, comprometida e sempre on-line ao seu fácil e imediato alcance, prontos para resolver seus problemas.

Conte Conosco

O Escritório possui uma estrutura ágil, abrangente, com os melhores recursos jurídicos e tecnológicos do mercado, estando totalmente apto a atender as demandas e aos interesses de seus clientes com a dedicação e zelo que merecem.

Possuímos uma atuação que entrega resultados, com atendimento 100% digital, especializado e humanizado, nossa equipe é muito competente, comprometida e estamos sempre on-line ao seu fácil e imediato alcance, prontos para sanar suas dúvidas e resolver seus problemas.

O que nossos clientes dizem

juliano Ribeiro
juliano Ribeiro
2022-06-14
Ótimo atendimento e confiabilidade
Bruno Silvestrin
Bruno Silvestrin
2022-06-14
Advogado competente e muito profisisonal
Marcelo Maciel
Marcelo Maciel
2022-06-10
Fabiano Guizarde
Fabiano Guizarde
2022-06-10
Tive meu problema resolvido com o banco BMG
Fernando Nyari
Fernando Nyari
2022-06-10
Trabalho excelente, resolveu meu problema
Ana Candida Pires dos Reis
Ana Candida Pires dos Reis
2022-06-09
Excelente trabalho show de Bola!
Gerson Estigarribia
Gerson Estigarribia
2022-06-09
Profissionais competentes, atenciosos e confiáveis. Recomendo a todos .
Ricardo F Moura
Ricardo F Moura
2022-06-08
O atendimento é personalizado, é identificado a sua questão juridica. O processo é aberto de acordo com a narrativa do cliente.
Hercules Rosa
Hercules Rosa
2022-06-08
A assessoria do Dr Paulo, foi fantastica na negociação da minha empresa com fornecedores de forma clara e objetiva, tornando rapida e confiável nossos negocios.
Antonio Carlos Basile
Antonio Carlos Basile
2022-06-08
Advogado com capacidade e honestidade

Equipe de Advogados

Formada por profissionais especialistas em Inventário Extrajudicial.

Dr. Paulo Sérgio Marcos Garcia - Sócio Fundador

Dra. Maria de Fátima Teixeira Marcos Garcia

Dra. Maria de Fátima Teixeira Marcos Garcia - Sócia Fundadora

Dr. Lucas Teixeira Marcos Garcia

Dr. Lucas Teixeira Marcos Garcia - Sócio Nominal

Perguntas frequentes

Sim. Os herdeiros e meeiros são obrigados por lei a fazer o inventário. Essa obrigação se concretiza:

  • Com aplicação de multa, caso o prazo para iniciar o inventário seja ultrapassado;
  • Com impedimento dos herdeiros e meeiros em administrar, usufruir ou vender os bens herdados.

 

Por exemplo, enquanto o inventário não for finalizado ou sem que haja autorização judicial:

  • Bancos devem impedir que os herdeiros façam movimentações na conta individual do falecido;
  • Imobiliárias não devem aceitar solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros;
  • Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de venda-e-compra, usufruto, etc;
  • Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;
  • Veículos não poderão ser vendidos;
  • Entre outros casos.

 

Essas obrigações e penalidades também visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.

Além da multa, um inventário não realizado pode gerar diversas dificuldades aos herdeiros, inclusive problemas no âmbito legal e com a justiça.

O prazo para a finalização do inventário extrajudicial é rápido. Costuma ficar pronto em 60 dias ou menos.

O interessado deverá pagar as custas do cartório: o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor total dos bens que compõem a herança.

Consulte um de nossos advogados especialistas para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para o seu inventário.

Demais despesas:

  • Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com o valor da herança (patrimônio deixado pelo falecido). Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela Ordem dos Advogados do Brasil;
  • ITCMD: Em São Paulo a taxa é de 4% sobre os bens herdados;
  • Registros de bens: ao término do inventário os bens necessitam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado para todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo;

A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar até 60 dias para iniciar o inventário (prazo contado a partir da data do falecimento).

A multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD se você atrasar mais de 180 dias para iniciar o inventário.

Não deixe para a última hora. Consulte um de nossos especialistas com antecedência para que haja tempo razoável de preparar o processo de inventário. Considere que você também necessitará de um tempo para separar os documentos solicitados por nossos advogados.

Uma vez que foram iniciados os passos para dar início no inventário, o inventário chegará ao seu fim quando:

  • O Tabelião de Notas (cartório) entregar a escritura de inventário assinada pelos herdeiros e seus advogados;
  • O Tabelião de Notas, de posse da Escritura do Inventário, informará os herdeiros que devem registrar em seus respectivos nomes os imóveis e/ou veículos herdados, perante o Cartório de Registro de Imóveis. A partir do Registro, os herdeiros são oficialmente proprietários do patrimônio herdado e já podem usufruir do mesmo;
  • Já em relação aos saldos bancários herdados basta levar o documento ao banco para que se tenha acesso legal para movimentar os saldos bancários.
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