Inventário Extrajudicial é um procedimento feito para reunir os bens deixados pela pessoa falecida e dividi-los para os herdeiros.
O inventário extrajudicial é a modalidade em que todos os procedimentos necessários para conclusão da divisão são realizados fora do Poder Judiciário, ou seja, são muito mais rápidos de serem concluídos, pois não dependem de esperar as decisões de um Juiz de Direito.
Tudo acontece de forma mais simples e mais rápida para todos os participantes, deixando os bens livres e desimpedidos para os herdeiros fazerem o que bem entenderem.
Para poder fazer um Inventário Extrajudicial, você precisa preencher 4 requisitos:
- Herdeiros maiores de idade e capazes;
- Não pode haver conflito de interesses entre os herdeiros;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Obrigatório o trabalho jurídico de um advogado.
Com isso feito, o Inventário Extrajudicial fica pronto em 4 etapas
1. Seleção dos documentos
Os documentos podem variar conforme o caso, consulte um de nossos advogados especialistas.
2. Cálculo dos custos
Os valores são tabelados para o Estado de São Paulo e dependem da quantidade de herdeiros e valores dos bens a serem divididos.
3. Início do procedimento de Inventário Extrajudicial
Aqui, um de nossos especialistas fará o procedimento junto a um cartório extrajudicial, acompanhando minuciosamente todo trabalho jurídico.
Uma vez que isso foi feito, são recolhidos os impostos e agendada a assinatura da escritura do inventário.
4. Desembaraço dos bens
Após a assinatura da escritura, os bens estarão divididos no nome dos herdeiros, que poderão utilizá-los da forma que quiserem, e, portanto, finalizando o procedimento de inventário extrajudicial. Se você precisa e se enquadra dentro dos requisitos, clique no botão abaixo e fale com um dos nossos advogados especialistas em Inventário Extrajudicial para fazermos o seu e resolvermos de maneira prática seu problema e da sua família.