Uma vez na cadeia, o apenado possui diversos benefícios dentro da execução da lei criminal, como a progressão de regime, o livramento condicional, a saída temporária, entre outros.
Aqui, falaremos da progressão de regime, onde é importante já deixar claro que o apenado não pode ir do fechado diretamente para o aberto, primeiro ele tem que progredir do fechado para o semiaberto e depois do semiaberto para o aberto.
Para o apenado ter direito a progredir de regime ele precisa cumprir 02 (dois) requisitos:
– Cumprir uma fração ou porcentagem da pena; e
– Ter bom comportamento carcerário.
Existem dois cenários de fração/porcentagem para progressão, um para crimes praticados até 23/01/2020 e outro para crimes cometidos após essa data.
Nos crimes praticados ANTES de 23/01/2020:
Nos crimes comuns: basta cumprir 1/6 da pena para progredir de regime, não importando se primário ou reincidente.
Nos crimes hediondos e equiparados: Se primário, basta cumprir 2/5 da pena para progredir de regime. Se reincidente, basta cumprir 3/5 da pena para progredir de regime.
*Crimes hediondos são aqueles que causam repulsa a sociedade.
Nos crimes praticados APÓS 23/01/2020:
Crimes cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça:
- se o apenado é primário, deve-se cumprir 16% da pena;
- se o apenado for reincidente, deve-se cumprir 20% da pena.
Crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça:
- se o apenado é primário, deve-se cumprir 25% da pena;
- se o apenado é reincidente, deve-se cumprir 30% da pena.
Crimes hediondos ou equiparados:
- se o apenado é primário, deve-se cumprir 40% da pena;
- se o apenado é reincidente, deve-se cumprir 60% da pena.
Crimes hediondos ou equiparados, com resultado morte:
- se o apenado é primário, deve-se cumprir 50% da pena;
- quando o apenado é reincidente, deve-se cumprir 70% da pena.
Condenado por executar o comando, seja ele individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado OU Condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada:
- deve-se cumprir 50% da pena para progredir.
Se seu familiar cumpriu as frações/porcentagens acima e tem bom comportamento carcerário, ele precisa de um bom advogado que possa montar o benefício da progressão de regime e trabalhar para que o juiz dê o mais rápido possível esse direito a ele, a fim de que ele possa ir retornando aos poucos ao convívio social e familiar. Nosso escritório possui excelentes advogados especialistas em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal e tenho certeza que podemos te ajudar nessa luta. Basta clicar no link abaixo e conversar com a gente.