Veja como o seu familiar preso vai poder sair em liberdade após as mudanças da lei.

Uma vez na cadeia, o apenado possui diversos benefícios dentro da execução da lei criminal, como a  progressão de regime, o livramento condicional, a saída temporária, entre outros.

Aqui, falaremos da progressão de regime, onde é importante já deixar claro que o apenado não pode ir do fechado diretamente para o aberto, primeiro ele tem que  progredir do fechado para o semiaberto e depois do semiaberto para o aberto. 

Para o apenado ter direito a progredir de regime ele precisa  cumprir 02 (dois) requisitos: 

– Cumprir uma fração ou porcentagem da pena; e 

– Ter bom comportamento carcerário. 

Existem dois cenários de fração/porcentagem para progressão, um para crimes  praticados até 23/01/2020 e outro para crimes cometidos após essa data. 

Nos crimes praticados ANTES de 23/01/2020: 

Nos crimes comuns: basta cumprir 1/6 da pena para progredir de regime, não  importando se primário ou reincidente. 

Nos crimes hediondos e equiparados: Se primário, basta cumprir 2/5 da pena para progredir de regime. Se reincidente, basta cumprir 3/5 da pena para  progredir de regime.

*Crimes hediondos são aqueles que causam repulsa a sociedade. 

Nos crimes praticados APÓS 23/01/2020: 

Crimes cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça:

  • se o apenado é primário, deve-se cumprir 16% da pena; 
  • se o apenado for reincidente, deve-se cumprir 20% da pena. 

Crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça: 

  • se o apenado é primário, deve-se cumprir 25% da pena; 
  • se o apenado é reincidente, deve-se cumprir 30% da pena. 

Crimes hediondos ou equiparados: 

  • se o apenado é primário, deve-se cumprir 40% da pena; 
  • se o apenado é reincidente, deve-se cumprir 60% da pena. 

Crimes hediondos ou equiparados, com resultado morte:

  • se o apenado é primário, deve-se cumprir 50% da pena; 
  • quando o apenado é reincidente, deve-se cumprir 70% da pena. 

Condenado por executar o comando, seja ele individual ou coletivo, de organização  criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado OU  Condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada:  

  • deve-se cumprir 50% da pena para progredir. 

Se seu familiar cumpriu as frações/porcentagens acima e tem bom  comportamento carcerário, ele precisa de um bom advogado que possa montar  o benefício da progressão de regime e trabalhar para que o juiz dê o mais rápido possível esse direito a ele, a fim de que ele possa ir retornando aos poucos ao  convívio social e familiar. Nosso escritório possui excelentes advogados especialistas em Direito Penal,  Processo Penal e Execução Penal e tenho certeza que podemos te ajudar nessa  luta. Basta clicar no link abaixo e conversar com a gente.

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