Você sabia que a mulher presa pode conseguir sua liberdade mais rápido?

A lei se refere à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência. 

Ela terá direito a progredir de  regime, ou seja, poderá ter as famosas “saidinhas” cumprindo somente 1/8 da pena. Essa é a menor fração encontrada na lei.  

Esse benefício cabe para a apenada que esteja em qualquer regime de pena (fechado, semiaberto ou aberto). 

Para ter direito a esse benefício, a mulher tem que cumprir os requisitos legais abaixo. 

Requisitos para progredir cumprindo 1/8 da pena. 

1. Cumprimento de 1/8 da pena (crimes comuns ou hediondos, aqui a lei não  faz distinção); 

2. Ter cometido crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; 3. Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente;

 4. Nunca ter sido condenada por crime antes desse; 

5. Bom comportamento carcerário; 

6. Não ter integrado organização criminosa. 

Atenção, todos esses requisitos são necessários para que essa progressão  especial da mulher seja deferida pelo juiz das execuções penais. 

Obs: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a condenação pelo  crime de Associação Criminosa, não afasta essa regra especial de progressão.

Se sua familiar cumpriu os requisitos acima, ela precisa de um bom advogado  que possa montar o benefício da progressão de regime e trabalhar para que o  juiz dê o mais rápido possível esse direito a ela, a fim de que ela possa, aos  poucos, retornar ao convívio social e familiar. Nosso escritório possui excelentes advogados especialistas em Direito Penal,  Processo Penal e Execução Penal e tenho certeza que podemos te ajudar nessa  luta. Basta clicar no link abaixo e conversar com a gente.

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