Você sabia que trabalhando e estudando o seu familiar preso tem direito a diminuir seu tempo na prisão?

Essa diminuição de pena pelo trabalho e pelo estudo é chamada de remição,  que é o desconto do tempo da pena cumprida. 

Para entender melhor essa situação, imagina aqui comigo: 

  • Um cidadão que tem 10  (dez) anos de pena a cumprir
  • Cumpriu 3 (três) anos e ganhou 1 (um) ano de remição 

Portanto, ele cumpriu 4 (quatro) anos dos 10 (dez), porque esse ano de  remição conta como pena cumprida.

Isso faz TODA a diferença, pois 4 (quatro) anos de 10 (dez) são 40% da pena já cumprida.  

A remição é considerada para todos os benefícios existentes na execução penal, como progressão de regime, livramento condicional, dentre outros. 

O tempo de trabalho ou estudo durante a prisão cautelar (flagrante, temporária, preventiva) também conta para fins de remição.  

Remição pelo trabalho 

Só é possível nos regimes fechado e semiaberto. 

A cada 3 (três) dias de trabalho, ganha 1 (um) de remição. 

São admitidas horas extras. 

O trabalho externo também deve ser contabilizado. No regime fechado, o  trabalho externo será com escolta, já no regime semiaberto é sem escolta.  

Lembrando que no regime aberto não há remição pelo trabalho. Remição pelo estudo 

A cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em ao menos 3 (três) dias, conta  um dia de remição. 

Por exemplo, o apenado estuda 4 (quatro) horas por dia  durante 3 (três) dias, totalizando 12 (doze) horas de estudo ou estuda 6 (seis) horas no primeiro dia, 5 (cinco) horas no segundo dia e 1 (uma) hora no terceiro dia, assim, também totalizando 12 (doze) horas de estudo, logo, em ambos os  casos, tendo 1 (um) dia de remição.  

Basicamente, quando o apenado completar 12 (doze) horas de estudo, em no  mínimo 3 (três) dias, ele ganha um 1 (um) de remição, ou seja, ele pode  completar esse tempo de estudo em 6 (seis) dias ou mais, não tem problema. 

Pela letra da lei, se o apenado estuda mais de 12 (doze) horas em 3 (três) dias,  ele perderia o excesso, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido  hora extra no estudo.  

A remição pelo estudo é possível em qualquer regime de pena e também no  Livramento Condicional. 

Cursos de ensino à distância também são admitidos, desde que certificado pelas autoridades competentes. Isso é muito importante, porque muitos cursos dizem  que são certificados e que dão direito à remição, mas não dão, tem que  pesquisar muito bem para ter ciência quanto a essa questão.  

É importante o apenado completar o ensino fundamental, médio ou superior, pois  assim ele ganhará além dos dias remidos, o acréscimo de 1/3 em cima desses  dias. Por exemplo, se o apenado já ganhou 300 dias de remição por estar  fazendo o ensino médio, quando ele acaba o ensino médio, ele ganha mais 1/3  de bônus, ou seja, mais 100 (cem) dias, totalizando 400 (quatrocentos) dias de remição. 

Isso faz uma diferença muito grande na pena e é um estímulo para o  condenado não abandonar o curso de ensino fundamental, médio ou superior.  

Na remição pelo estudo, é desnecessário o bom aproveitamento, então, somente basta estudar.  

Obs: muitos presídios não têm estrutura para o estudo formal e certificado, então  o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem admitido a remição pela leitura de  livros, sendo condicionada a realização de uma resenha sobre o livro lido.  

Remição e pandemia 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) solidificou o entendimento jurisprudencial de que os presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia e, em  razão dela, não puderam dar continuidade às atividades terão direito à remição  de pena. 

Essa decisão deverá orientar os tribunais de todo o país na solução de casos  idênticos. 

Se seu familiar preso trabalho e estuda, ele precisa de um bom advogado que  possa montar o benefício da remição de pena e trabalhar para que o juiz dê o  mais rápido possível esse direito a ele, a fim de que possa ter mais dias de pena  cumpridos, tendo a possibilidade de cumprir sua pena mais rápido e ter outros  benefícios mais rapidamente, como a progressão de regime. 
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