Essa diminuição de pena pelo trabalho e pelo estudo é chamada de remição, que é o desconto do tempo da pena cumprida.
Para entender melhor essa situação, imagina aqui comigo:
- Um cidadão que tem 10 (dez) anos de pena a cumprir
- Cumpriu 3 (três) anos e ganhou 1 (um) ano de remição
Portanto, ele cumpriu 4 (quatro) anos dos 10 (dez), porque esse ano de remição conta como pena cumprida.
Isso faz TODA a diferença, pois 4 (quatro) anos de 10 (dez) são 40% da pena já cumprida.
A remição é considerada para todos os benefícios existentes na execução penal, como progressão de regime, livramento condicional, dentre outros.
O tempo de trabalho ou estudo durante a prisão cautelar (flagrante, temporária, preventiva) também conta para fins de remição.
Remição pelo trabalho
Só é possível nos regimes fechado e semiaberto.
A cada 3 (três) dias de trabalho, ganha 1 (um) de remição.
São admitidas horas extras.
O trabalho externo também deve ser contabilizado. No regime fechado, o trabalho externo será com escolta, já no regime semiaberto é sem escolta.
Lembrando que no regime aberto não há remição pelo trabalho. Remição pelo estudo
A cada 12 (doze) horas de estudo, divididas em ao menos 3 (três) dias, conta um dia de remição.
Por exemplo, o apenado estuda 4 (quatro) horas por dia durante 3 (três) dias, totalizando 12 (doze) horas de estudo ou estuda 6 (seis) horas no primeiro dia, 5 (cinco) horas no segundo dia e 1 (uma) hora no terceiro dia, assim, também totalizando 12 (doze) horas de estudo, logo, em ambos os casos, tendo 1 (um) dia de remição.
Basicamente, quando o apenado completar 12 (doze) horas de estudo, em no mínimo 3 (três) dias, ele ganha um 1 (um) de remição, ou seja, ele pode completar esse tempo de estudo em 6 (seis) dias ou mais, não tem problema.
Pela letra da lei, se o apenado estuda mais de 12 (doze) horas em 3 (três) dias, ele perderia o excesso, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido hora extra no estudo.
A remição pelo estudo é possível em qualquer regime de pena e também no Livramento Condicional.
Cursos de ensino à distância também são admitidos, desde que certificado pelas autoridades competentes. Isso é muito importante, porque muitos cursos dizem que são certificados e que dão direito à remição, mas não dão, tem que pesquisar muito bem para ter ciência quanto a essa questão.
É importante o apenado completar o ensino fundamental, médio ou superior, pois assim ele ganhará além dos dias remidos, o acréscimo de 1/3 em cima desses dias. Por exemplo, se o apenado já ganhou 300 dias de remição por estar fazendo o ensino médio, quando ele acaba o ensino médio, ele ganha mais 1/3 de bônus, ou seja, mais 100 (cem) dias, totalizando 400 (quatrocentos) dias de remição.
Isso faz uma diferença muito grande na pena e é um estímulo para o condenado não abandonar o curso de ensino fundamental, médio ou superior.
Na remição pelo estudo, é desnecessário o bom aproveitamento, então, somente basta estudar.
Obs: muitos presídios não têm estrutura para o estudo formal e certificado, então o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem admitido a remição pela leitura de livros, sendo condicionada a realização de uma resenha sobre o livro lido.
Remição e pandemia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) solidificou o entendimento jurisprudencial de que os presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia e, em razão dela, não puderam dar continuidade às atividades terão direito à remição de pena.
Essa decisão deverá orientar os tribunais de todo o país na solução de casos idênticos.
Se seu familiar preso trabalho e estuda, ele precisa de um bom advogado que possa montar o benefício da remição de pena e trabalhar para que o juiz dê o mais rápido possível esse direito a ele, a fim de que possa ter mais dias de pena cumpridos, tendo a possibilidade de cumprir sua pena mais rápido e ter outros benefícios mais rapidamente, como a progressão de regime.
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